Segurança do trabalho

SEGURANÇA DO TRABALHO 
O Engenheiro de Segurança do Trabalho é responsável por coordenar e efetuar análise de projetos a serem implantados em conjunto com as áreas técnicas, recomendando alterações que visam eliminar ou minimizar riscos de acidentes, doenças ocupacionais e reduzir as perdas e danos (lesões humanas, danos materiais a máquinas, equipamentos, instalações e ao meio ambiente)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO previsto na Norma Reguladora nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a realização de exames médicos para qualquer finalidade. Estas medidas previnem, monitoram e controlam possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectam riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. É obrigatório a qualquer estabelecimento com pelo menos um funcionário.
Treinamentos NR18 e NR35
A Norma Regulamentadora 18 trata de ações preventivas nos canteiros de obras e a Norma Regulamentadora 35 da segurança em atividades acima de dois metros do chão. Nos treinamentos são passadas informações e orientações sobre os cuidados necessários para um ambiente salubre e seguro, com base nas especificações de saúde e medicina nos locais de trabalho. No caso do treinamento N35, abordam-se também desde o uso correto de equipamentos de proteção em altura, como andaimes e cintos de segurança, até legislação.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT)
É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e assegura, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os envolvidos na construção civil, desde trabalhadores, terceirizados a fornecedores e etc. Segundo a norma, toda construção com 20 trabalhadores ou mais deve preparar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção apresentadas nele.

Orçamentos:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA previsto na Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa levantar os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção. É um conjunto de medidas, obrigatório a todo tipo de estabelecimento que tenha pelo menos um funcionário, desde um condomínio, uma loja ou uma obra, cada um com suas próprias características e complexidade.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
Programa regulamentado pela previdência social que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. É um documento em benefício do funcionário para comprovar que ele esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa e avaliar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
NOSSO
TRABALHO
Vamos até seu estabelecimento para verificar as características de cada função e entregamos o programa ideal e a documentação exigida pelos órgãos públicos para as adequações da sua empresa. No caso dos treinamentos, são feitos com base na carga horária exigida por lei.
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