Topografia

TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIA-MENTO 

Topografia

Topografia é a descrição exata e detalhada de um terreno, determinando as dimensões, situação, localização, elementos existentes, acidentes geográficos, etc.
Fornece dados exatos obtidos através de equipamentos de alta precisão e calibrados que permitem o conhecimento do terreno, dando base para execução de projetos diversos, obras, urbanizações (loteamentos), movimento de terra (cubagem de terra), processos de usucapião, desdobro de terreno, entre outros.​

Georreferenciamento

Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural, com intuito de definir sua área e sua posição geográfica. Tem por finalidade obter a Certificação do INCRA, para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e retificação da área no Cartório de Registro de Imóveis, sendo usado também em nossos projetos de usucapião quando determinado pelo juiz.

Orçamentos:

Realizamos diversos tipos de levantamentos topográficos para muitas finalidades:
Levantamentos 
Planimétrico, Altimétrico e Planialtimétrico cadastral de áreas urbanas, suburbanas e rurais

Batimetria (medição da profundidade de corpos hídricos como rios, lagoas, barragens, oceanos, entre outros)

Volumetria (para terraplanagem)
Também realizamos processos de regularização de imóveis rurais dependentes de georreferenciamento:
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN):
São reguladas pelo Decreto nº 011 97350-5090 e pretendem promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. É uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Tem como objetivo promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos. Texto: site oeco.org.br

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
Segue a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002. Tem como fato gerador a própria propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR):
Importante documento emitido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para comprovação da existência do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É o CCIR que confere ao proprietário a possibilidade de venda, desmembramento, e outros processos legais do terreno.

Cadastro Ambiental Rural (CAR):
É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. É também o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Texto: site car.gov.br
NOSSO
TRABALHO
Vamos até o lote com equipamentos modernos, altamente precisos e calibrados para fazer os levantamentos solicitados, com essas medições fazemos o projeto topográfico e o memorial. Em casos solicitados pelo juiz, complementamos processos de usucapião com esse projeto topográfico.
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