Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN):
São reguladas pelo Decreto nº 011 97350-5090 e pretendem promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. É uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Tem como objetivo promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos. Texto: site oeco.org.br
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
Segue a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002. Tem como fato gerador a própria propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.