Alvará de obras
Documento necessário para execução de obras. É obrigatório para todo serviço de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo. Inclui a aprovação do projeto de construção, para que esteja de acordo com a legislação.
Projeto para construção conforme código de obras
O alvará da obra necessita que o projeto de construção esteja de acordo com o código de obras da cidade. Para saber mais sobre nossos projetos,
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Desdobro e remembramento de lotes
Desdobro é a divisão do lote para formação de novos lotes, com frente para via oficial de circulação já existente. É permitido quando não há a necessidade de abertura de novas vias e nem prolongamento das vias já existentes, deve estar previsto em lei municipal (conforme código de obra do Município) e atender às exigências de dimensionamento e índices urbanísticos vigentes. Remembramento de lote é a soma das áreas de dois ou mais lotes formando, assim, um novo lote.
Averbação no cartório de registro de imóveis
É a inclusão na matrícula do imóvel de quaisquer alterações que tenham sido realizadas, como construções, usucapião, desmembramentos, benfeitorias, contrato de locação, caução e cessão fiduciária que tenha relação com o imóvel, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, cessão de crédito imobiliário e etc. O histórico do imóvel vai sendo composto, dessa maneira, através de averbações.
Documento emitido pela prefeitura da cidade que atesta a conclusão da obra. Assim como para o início da obra, é necessário um alvará, o habite-se é a sua conclusão legal da obra.
Licença de funcionamento
Documento emitido como uma autorização para que qualquer empresa possa exercer suas atividades. Estabelecimentos com sede física, seja comercial, industrial ou prestador de serviços, necessitam de um alvará para atuar.